Lei do Sossego em Caraguá
A prefeitura de Caraguatatuba tem atuado de forma efetiva para que se cumpra a Lei do Sossego.
As pessoas costumam chamar essa lei de “Lei do Silêncio”, fazem isso de forma equivocada. O termo correto é Lei do Sossego, pois o objetivo dela é garantir o sossego e tranquilidade, para quem está descansando ou mesmo trabalhando.
A lei não obriga que as pessoas fiquem em silêncio, ela estabelece limites de decibéis. Ou seja determina o volume máximo em que o som de veículos, comércio ou residência, música ao vivo, ou máquinas podem operar. Durante o dia, das 7h às 21h59 os limites máximos são maiores. Depois das 22h às 6h59 a restrição é maior e os níveis máximos de decibéis permitidos são bem menores.
E resumo, o desrespeito à Lei do Sossego pode gerar multa a qualquer hora do dia ou da noite, tudo depende dos limites. de decibéis.
Som alto
A Secretaria de Urbanismo de Caraguá atende em média 10 reclamações por semana relacionadas à perturbação do sossego público.
São fiscalizado e passíveis de multa estabelecimentos comerciais, templos religiosos, festas, maquinário e residências, veículos automotores e de propaganda.
O volume elevado de som é auferido por meio de decibelímetro, devidamente calibrado e certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
A multa é de 460 VRM’s (Valor de Referência do Município – 1 VRM = R$ 3,35 – 1º de janeiro de 2018). O montante equivale a R$ 1.541,00 para o ano de 2018.
Após a orientação (intimação) e uma eventual desobediência à Lei do Sossego, o local, imóvel residencial ou comércio, veículos automotores e de propaganda podem ser autuados. A infração está prevista no Artigo 183 da Lei Municipal 1.144/80 (Código de Posturas) e Lei 887/2000
Em caso de reincidência na desobediência da Lei do Sossego, os valores das multas dobram.
Os fiscais de Posturas também inspecionam e verificam as autorizações dos ônibus de turismo de um dia.
Fiscalização de Posturas – (12) 7813-8911, 7813-8903 e 7818-1814
Comércio Irregular
Os fiscais do Comércio, Posturas e Vigilância Sanitária da Prefeitura de Caraguatatuba intensificaram as ações contra:
- o comércio ambulante clandestino;
- conservação e manuseio de alimentos;
- venda de bebidas alcoólicas para menores de idade;
- venda de produtos proibidos.
e outras irregularidades no período do Réveillon e até o final da temporada de verão nos períodos da manhã, tarde e noite em diversos locais de Caraguatatuba.
Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos. Não serão aceitos protocolos. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também será fiscalizada com rigor.
Para reaver o material apreendido, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,35), equivalente a R$ 670. Mais a taxa de apreensão de R$ 98,50 para cada unidade apreendida.
O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias.
Fiscalização do Comércio – (12) 7813-5733
Transporte Clandestino
A Secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) fecham o cerco contra o transporte clandestino de passageiros em ônibus, vans e automóveis não regularizados em Caraguatatuba.
Ônibus de Turismo com destino à Caraguatatuba só podem entrar no município mediante prévia autorização expedida pela Secretaria de Turismo, com aval da Secretaria de Trânsito. As ações dos órgãos ocorrem até o final da temporada de verão em diversas vias do município.
Telefone de Plantão
Secretaria de Trânsito – 0800 778 8080
Em todos os casos acima os fiscais da prefeitura contam com apoio da Polícia Militar.
Veja aqui outros números de telefones úteis em Caraguatatuba
fonte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
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